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A recuperação judicial é um instituto jurídico que permite que uma empresa em dificuldades econômico-financeiras, mas que ainda tenha viabilidade econômica, se reestruture e se reorganize para pagar suas dívidas. O principal objetivo é preservar a atividade da empresa, garantir os empregos e restituir a capacidade de pagamento das dívidas, evitando a falência. Em outras palavras, a recuperação judicial visa dar à empresa uma chance de superar a crise financeira e voltar a ser viável no mercado, ao mesmo tempo em que atende aos interesses dos credores.
A recuperação judicial é destinada a empresas (assim compreendidos EPP e ME, Grupo Econômico) que estejam enfrentando dificuldades de manutenção da atividade empresarial, mas que ainda possuam condições de viabilidade, que exerçam atividade empresarial de forma regular com registro na junta comercial por pelo menos 2 anos, e desde que não tenha tido outro pedido deferido em menos de 5 anos.
O processo de falência é uma medida extrema que deve ser pedida só, e somente só, quando a empresa se encontra em situação de insolvência, ou seja, quando não tem nenhuma condição de pagar suas dívidas e ainda continuar a atividade empresarial. A falência é uma forma de encerramento das atividades empresariais e de liquidação de seus bens, com o objetivo de pagar os credores, na medida do possível.
A recuperação judicial é destinada às empresas que embora em dificuldades financeiras, tem condições de soerguimento, visa dar uma segunda chance à empresa, permitindo que ela se reestruture e continue operando, enquanto a falência destina-se às empresas que não possui nenhuma condição de viabilidade, e busca encerrar definitivamente as suas atividades, com a liquidação de seus bens para pagar os credores. A recuperação judicial é uma alternativa menos drástica, enquanto a falência é a solução definitiva quando a empresa não mais dispõe de condições de manter a sua atividade empresarial.
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