Administração Judicial

Especialistas em Recuperação Judicial e Falência.
Advogados, árbitros, mediadores e consultores jurídicos a serviço da sua empresa.

Metodologia

Especializado em Administração Judicial, nosso escritório segue processos bastante específicos e altamente eficazes. São eles:

1. Avaliação inicial

Considerando os desafios impostos cotidianamente nos processos de recuperação judicial e falência, que envolve distintos ramos e peculiaridades, a análise inicial do TAJ parte do manejo de todas as situações que envolvem o procedimento, por equipe composta por profissionais especializadas que reúnam várias expertises, de modo a cumprir a função essencial do administrador judicial que é de auxiliar integralmente o juízo.

2. Planejamento e ação

Com base na avaliação inicial, criamos um plano de ação que, geralmente, envolve, análises contábeis e financeiras, realização de vistorias, visão empresarial, acompanhamento do mercado de capitais, contato com credores, mediação de conflitos, participação em audiências, lacração do estabelecimento empresarial falido, localização e arrematação de ativos, fiscalização de ilícitos e fraudes, arrecadação, liquidação, bem como a atuação nas múltiplas atividades que se mostrarem necessárias.

3. Comunicação e transparência

Somos “os olhos e ouvidos do juízo”, e a principal ponte de comunicação entre este e as demais partes do processo. Por isso, exercemos a nossa função com a máxima transparência, prestando todas as informações essenciais através de relatórios mensais, visando não só a constatação do implemento de medidas efetivas para superação da crise e preservação da empresa, como também o efetivo zelo pelo bom andamento do procedimento.

4. Acompanhamento e monitoramento

Atendendo à necessidade de manutenção de informações ao juízo sobre a real situação da empresa de forma mais clara e objetiva, que se traduza em maior transparência aos credores e efetividade ao procedimento, nossos profissionais acompanham de perto o andamento dos processos, fiscalizando as atividades da recuperada, de modo a garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações legais.

Com uma abordagem estruturada e altamente profissional, o Thamay Administração Judicial fornece soluções concretas para questões complexas. Atuando de forma ética e transparente, apoiamos nossos clientes em contextos desafiadores, sempre visando a superação de suas dificuldades financeiras.

Conheça todas as etapas até a finalização do processo de administração judicial.

Pedido

Pedido

Feito pela própria empresa à Justiça, explicitando as razões da crise econômico-financeira e os motivos para a concessão do pedido.

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Constatação Prévia

Constatação Prévia

A constatação prévia é feita antes da aprovação do pedido de Recuperação Judicial para verificar se a empresa tem condições de soerguimento.

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Deferimento do Processamento

Deferimento do Processamento

Entendendo que a empresa possui condições de viabilidade e que atende aos requisitos legais, o juiz deferirá o pedido.

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STAY PERIOD

STAY PERIOD

Suspensão das ações e execuções em face do devedor pelo período 180 dias. Que poderá ser prorrogado por igual período.

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NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

Na mesma decisão que defere o processamento, o juiz nomeará o administrador judicial, que deverá ser sujeito imparcial e de sua plena confiança para auxiliá-lo na condução do processo.

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PUBLICAÇÃO DO EDITAL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

Após o deferimento do processamento, será publicado edital em jornal de grande circulação contendo a decisão judicial e primeiro quadro geral de credores indicados pela recuperanda, para dar publicidade às partes envolvidas no processo, inclusive, eventuais credores ainda não habilitados.

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VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS

VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS

É o momento onde os credores podem habilitar crédito não incluído no quadro geral de credores, ou discordar de crédito já incluído. É composto pela fase administrativa, que é feita pelo administrador judicial, e pela fase judicial, que é feita pelo juízo universal.

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PLANO DE RECUPERAÇÃO

PLANO DE RECUPERAÇÃO

Consiste na proposta de pagamento aos credores, que será posteriormente submetida à aprovação na Assembleia Geral de Credores, e deve ser apresentado em no máximo 60 dias, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência.

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ASSEMBLEIA GERAL

ASSEMBLEIA GERAL

Ocasião em que os credores se reúnem para apreciação, sugestão, modificação e votação para aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial apresentado pelo credor. Poderá também ser apresentado plano alternativo pelos próprios credores.

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Homologação do plano/deferimento da recuperação judicial

Homologação do plano/deferimento da recuperação judicial

Com a aprovação do plano, o juiz dará decisão homologando-o e deferindo a recuperação judicial.
10º

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Cumprimento do plano.

Cumprimento do plano.

Nesta fase a empresa deverá informar em juízo todos os passos de cumprimento do plano de recuperação judicial, exatamente da forma como foi aprovado, sob pena de convolação da recuperação em falência.
11º

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Encerramento

Encerramento

Após cumpridas regularmente todas as obrigações na forma estabelecida no plano de recuperação judicial, o juiz dará a decisão de encerramento da recuperação judicial e autorizará a retomada regular da atividade empresarial.
12º

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Casos de Recuperação Judicial

Caso

Caso

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O que os nossos especialistas dizem

Contamos com uma equipe de especialistas altamente qualificados e experientes, comprometidos em fornecer soluções sólidas e eficientes no campo da administração judicial. Nossos profissionais são referências em suas áreas de atuação e dedicam-se a oferecer excelência e comprometimento em cada projeto que assumem.

Descubra o que nossos especialistas têm a dizer.

Leonardo Peteno Magnusson

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Consultor

Lucas Augusto Gaioso Pagani

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Consultor

Marcello Sinigaglia

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Consultor

Cláudia Gil

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Consultora

Rennan Thamay

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Fundador e Sócio

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