Falência

Especialistas em Recuperação Judicial e Falência.
Advogados, árbitros, mediadores e consultores jurídicos a serviço da sua empresa.

Falência

Num mercado cada vez mais competitivo e instável, considerando as rápidas e constantes mudanças no cenário econômico, tanto nacional quanto mundial, é de fundamental importância que o empresário saiba o que fazer no momento em que já não houver condições de melhorar a situação econômico-financeira da empresa. Principalmente para conter o aumento do seu passivo, de modo a conseguir cumprir as obrigações perante os credores e a sociedade, e poder reinserir-se no mercado.

É por isso que o nosso time de profissionais é comprometido com a qualidade, eficiência e transparência na condução dos processos, pois sabemos da importância da nossa posição, e mais ainda, da responsabilidade que carregamos. Por essa razão, o nosso compromisso enquanto auxiliares da justiça, é garantir a efetividade do procedimento, a partir da agilidade na arrecadação e realização do ativo, e zelo de todos os bens que o compõem, visando o cumprimento do principal objetivo do procedimento, que é a satisfação do passivo, através da maximização dos ativos e otimização dos recursos disponíveis.

Conheça todas as etapas até a finalização do processo de falência:

Pedido

Pedido

Formulado pela empresa que não tem condições de manter a atividade empresarial, ou por credor de quantia superior a 40 salários mínimos, ou decretada judicialmente quando há convolação da recuperação em falência.

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Decretação da falência pelo juiz (SENTENÇA)

Decretação da falência pelo juiz (SENTENÇA)

Se o Juiz entender que foram atendidos os requisitos legais, decreta a falência da empresa, momento em que inicia-se o processo formal da falência.

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Nomeação do Administrador Judicial

Nomeação do Administrador Judicial

Com a decretação da falência, a empresa perde a sua personalidade jurídica, passando a ser “massa falida” e suas atividades passam a ser supervisionadas e geridas pelo Administrador Judicial, que será nomeado pelo juízo e ficará responsável por liquidar os bens da empresa para pagar os credores.

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Arrecadação de bens

Arrecadação de bens

Para garantir a efetividade do procedimento e evitar o procedimento ou desaparecimento de bens, logo após a decretação da falência, ocorre a arrecadação de todos os bens do falido.

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Publicação do edital

Publicação do edital

Após a decretação da falência, será publicado edital em jornais de grande circulação, para dar ciência aos credores do falido, para que possam habilitar-se no quadro geral de credores.

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Verificação e habilitação de créditos

Verificação e habilitação de créditos

Ocasião em que os credores devem habilitar seus créditos no processo, ou seja, devem informar ao Administrador Judicial os valores que têm a receber, comprovando-os através de documento, para que o juiz as valide.

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Realização do ativo

Realização do ativo

Venda dos ativos da empresa para gerar recursos que serão usados no pagamento dos credores.

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Pagamento do passivo:

Pagamento do passivo:

Depois de vendido o patrimônio da empresa, o administrador judicial realizará o pagamento aos credores, respeitando a ordem de prioridade estabelecida pela lei.

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 Encerramento da falência

Encerramento da falência

Quando os bens da empresa são completamente liquidados e os credores, na medida do possível, têm suas dívidas quitadas. O Administrador judicial apresenta um relatório final ao juiz, e se não houver mais recursos para serem distribuídos, ou se a empresa for definitivamente liquidada, o juiz decreta o encerramento da falência.

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Caso

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